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Artigo 3.ºPrincípios

RevogadoVigente desde: 01/04/2007
1 -Na organização e na gestão a IGF adopta um modelo flexível e participado, directamente orientado para a realização da sua missão.
2 -A estrutura das unidades de trabalho e suas funções, bem como as relações hierárquico-funcionais a vigorar na organização são definidas por despacho do Ministro das Finanças, sob proposta do inspector-geral de finanças.

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