Tendo em conta os princípios enumerados no artigo anterior, a IGF assegura a sua missão e exerce as suas competências através das seguintes áreas de especialização:
a) Do sistema nacional de controlo interno e coordenação dos controlos comunitários;
b) Do controlo da gestão pública;
c) Do controlo empresarial público e privado;
d) Do controlo das receitas tributárias;
e) Do controlo tutelar autárquico;
f) Da organização, desenvolvimento e informação.