O inspector-geral de finanças pode, sempre que ocorram razões de serviço ponderosas, designar temporariamente inspectores de finanças de qualquer categoria para orientar a execução de acções.
Artigo 31.º — Orientação de acções
RevogadoVigente desde: 01/04/2007
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Versão 1
Revogado desde 01/04/2007
Decreto-Lei n.º 79/2007 - 1.ª Série(29/03/2007)