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Artigo 31.ºOrientação de acções

RevogadoVigente desde: 01/04/2007
O inspector-geral de finanças pode, sempre que ocorram razões de serviço ponderosas, designar temporariamente inspectores de finanças de qualquer categoria para orientar a execução de acções.

Histórico de Alterações

Revogado

Versão 1

Revogado desde 01/04/2007

Decreto-Lei n.º 79/2007 - 1.ª Série(29/03/2007)