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Artigo 32.ºPreenchimento de lugares

RevogadoVigente desde: 04/08/2009
Quando, por força da aplicação do presente diploma, os lugares providos em qualquer categoria excedam a respectiva dotação, consideram-se os mesmos preenchidos por conta das vagas existentes nas categorias superiores.

Histórico de Alterações

Revogado

Versão 1

Revogado desde 04/08/2009

Decreto-Lei n.º 170/2009 - 1.ª Série(03/08/2009)