Aos chefes de repartição é atribuída a função de coordenação geral de actividades de apoio logístico, nos termos a definir por despacho do inspector-geral de finanças.
Artigo 34.º — Chefes de repartição
RevogadoVigente desde: 01/04/2007
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Versão 1
Revogado desde 01/04/2007
Decreto-Lei n.º 79/2007 - 1.ª Série(29/03/2007)