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Artigo 35.ºPessoal

RevogadoVigente desde: 01/04/2007
A entrada em vigor do presente diploma não prejudica a manutenção de qualquer relação jurídica de emprego legalmente tutelada vigente na respectiva data.

Histórico de Alterações

Revogado

Versão 1

Revogado desde 01/04/2007

Decreto-Lei n.º 79/2007 - 1.ª Série(29/03/2007)