1 -São revogados o n.º 4 do artigo 3.º e o n.º 2 do artigo 9.º do Decreto-Lei n.º 94/87, de 2 de Março, o Decreto-Lei n.º 353/89, de 16 de Outubro, com excepção do n.º 2 do artigo 35.º e do artigo 35.º-A, este introduzido pelo Decreto-Lei n.º 82/97, de 9 de Abril, o Decreto-Lei n.º 155/91, de 23 de Abril, o n.º 3 do artigo 65.º do Decreto-Lei n.º 325/93, de 25 de Setembro, o Decreto-Lei n.º 162/95, de 6 de Julho, o Decreto Regulamentar n.º 33/86, de 20 de Agosto, a Portaria n.º 208/80, de 29 de Abril, a Portaria n.º 719/83, de 24 de Junho, a Portaria n.º 885/85, de 21 de Novembro, a Portaria n.º 415/87, de 19 de Maio, e a Portaria n.º 478/95, de 20 de Maio.
2 -As disposições legais ou regulamentares que remetam para preceitos de anteriores diplomas orgânicos da IGF entendem-se reportadas para as correspondentes disposições do presente diploma, salvo se da interpretação daquelas resultar solução diferente.