Nas transições previstas no presente diploma são consideradas as alterações resultantes de concursos de pessoal abertos até à entrada em vigor do presente diploma.
Artigo 36.º — Concursos pendentes
RevogadoVigente desde: 01/04/2007
Histórico de Alterações
Revogado
Versão 1
Revogado desde 01/04/2007
Decreto-Lei n.º 79/2007 - 1.ª Série(29/03/2007)