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Artigo 36.ºConcursos pendentes

RevogadoVigente desde: 01/04/2007
Nas transições previstas no presente diploma são consideradas as alterações resultantes de concursos de pessoal abertos até à entrada em vigor do presente diploma.

Histórico de Alterações

Revogado

Versão 1

Revogado desde 01/04/2007

Decreto-Lei n.º 79/2007 - 1.ª Série(29/03/2007)