Saltar para o conteúdo principal

Artigo 9.ºChefia logística

RevogadoVigente desde: 01/04/2007
À chefia logística incumbe coordenar todas as acções relacionadas com o apoio administrativo da IGF em geral, sem prejuízo de aos titulares dos cargos de chefia poder ser atribuída a execução de acções específicas.

Histórico de Alterações

Revogado

Versão 1

Revogado desde 01/04/2007