À chefia logística incumbe coordenar todas as acções relacionadas com o apoio administrativo da IGF em geral, sem prejuízo de aos titulares dos cargos de chefia poder ser atribuída a execução de acções específicas.
Artigo 9.º — Chefia logística
RevogadoVigente desde: 01/04/2007
Histórico de Alterações
Revogado
Versão 1
Revogado desde 01/04/2007