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Artigo 8.ºDirecção operacional

RevogadoVigente desde: 01/04/2007
1 -À direcção operacional incumbe assegurar a execução das actividades com observância da política de qualidade dos processos e dos produtos operativos da IGF.
2 -Aos inspectores de finanças directores será confiada prevalentemente a condução de programas, reservando-se aos inspectores de finanças-chefes maior incidência na coordenação de equipas, sem prejuízo de a ambos poder ser atribuída a execução de acções específicas.

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Revogado desde 01/04/2007