1 -Constitui contraordenação económica grave, punível nos termos do Regime Jurídico das Contraordenações Económicas (RJCE):
a)A armazenagem e comercialização de produtos com desrespeito pelas normas constantes do artigo 9.º;
b)A comercialização de produtos que não cumpram o disposto nos artigos 4.º a 7.º, no n.º 2 do artigo 8.º e nos artigos 10.º e 15.º
2 -A tentativa e a negligência são puníveis nos termos do RJCE.