Para efeitos do disposto neste diploma, entende-se por:
a)
«Bacalhau salgado verde e espécies afins salgadas verdes»
o produto que tenha sido sangrado, eviscerado, descabeçado, escalado ou filetado e que, após maturação físico-química pelo sal, apresenta um teor de sal igual ou superior a 16%, expresso em cloreto de sódio; e um teor de humidade superior a 51% e inferior ou igual a 58%;
b)
«Bacalhau salgado semi-seco e espécies afins salgadas semi-secas»
o produto que tenha sido sangrado, eviscerado, descabeçado, escalado e lavado e que:
i) Após maturação físico-química pelo sal, apresenta um teor de sal igual ou superior a 16%, expresso em cloreto de sódio; e,
ii) Após lavagem e posterior secagem por evaporação natural ou artificial, possui um teor de humidade superior a 47% e inferior ou igual a 51%;
c)
«Bacalhau salgado seco e espécies afins salgadas secas»
o produto que tenha sido sangrado, eviscerado, descabeçado, escalado e lavado e que:
i) Após maturação físico-química pelo sal, apresenta um teor de sal igual ou superior a 16%, expresso em cloreto de sódio; e,
ii) Após lavagem e posterior secagem por evaporação natural ou artificial, possui um teor de humidade inferior ou igual a 47%;
d)
«Bacalhau salgado seco de cura amarela»
o produto que tenha sido sangrado, eviscerado, descabeçado, escalado e lavado e que:
i) Após maturação físico-química pelo sal, apresenta um teor de sal igual ou superior a 12% e inferior a 16%, expresso em cloreto de sódio;
ii) Após lavagem e posterior secagem por evaporação natural ou artificial, possui um teor de humidade igual ou inferior a 45%; e
iii) Apresenta uma coloração amarelada característica;
e)
«Produto desfiado ou migas»
as porções sem pele e sem espinhas de peixe salgado seco, resultantes da separação longitudinal das fibras musculares;
f)
«Embalagem»
a operação destinada a realizar a protecção do produto através da utilização de um invólucro, de um recipiente ou de qualquer outro material adequado; pode, também, definir-se embalagem como o recipiente ou invólucro de um produto destinado a contê-lo, acondicioná-lo ou protegê-lo;
g)
«Produto pré-embalado»
o conjunto da embalagem e do produto nela acondicionado antes da sua exposição à venda ao consumidor final, sendo a embalagem comercializada solidariamente com o produto e envolvendo-o completamente de tal modo que o seu conteúdo não possa ser modificado sem que aquela seja violada;
h)
«Rotulagem»
o conjunto de menções e indicações, inclusive imagens, símbolos e marcas de fabrico ou de comércio, respeitantes ao género alimentício, que figuram quer sobre a embalagem, em rótulo, etiqueta, cinta ou gargantilha, quer em letreiro ou documento, acompanhando ou referindo-se ao respectivo produto;
i)
«Peso líquido»
a quantidade de produto contido na embalagem;
j)
«Lote»
o conjunto de unidades de venda de um produto produzido, fabricado ou acondicionado em circunstâncias praticamente idênticas.