As denominações comerciais permitidas, de acordo com as respectivas espécies, são as seguintes:
a) No que se refere ao bacalhau:
i) Bacalhau ou bacalhau do Atlântico (Gadus morhua);
ii) Bacalhau da Gronelândia (Gadus ogac);
iii) Bacalhau do Pacífico (Gadus macrocephalus);
b) No que se refere às espécies afins:
i) Abrótea ou abrótea do alto (Phycis blennoides);
ii) Arinca ou alecrim (Melanogrammus aeglefinus);
iii) Bacalhau do Árctico (Eleginus navaga);
iv) Bacalhau polar (Boreogadus saida);
v) Escamudo (Pollachius virens);
vi) Lingue (Molva molva);
vii) Paloco ou juliana (Pollachius pollachius);
viii) Paloco do Pacífico ou escamudo do Alasca (Theragra chalcogramma);
ix) Zarbo ou bolota (Brosme brosme).