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Artigo 1.ºObjecto

Vigente desde: 14/02/2011
O presente decreto-lei fixa o regime jurídico destinado à protecção da segurança e saúde das pessoas, dos animais domésticos e dos bens, contra os riscos decorrentes da utilização de aparelhos a gás e respectivos dispositivos de segurança, transpondo a Directiva n.º 2009/142/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 30 de Novembro.

Histórico de Alterações

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Em vigor desde 14/02/2011