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Artigo 62.ºGestão financeira do Programa Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

Vigente desde: 03/03/2017
1 -Aos professores auxiliares a quem seja distribuído serviço correspondente à categoria de professor associado não cabe a perceção de qualquer acréscimo remuneratório ou suplemento.
2 -As dotações inscritas no capítulo 02, divisão 01, subdivisão 99 «Dotações comuns», para o apoio ao ensino superior», só podem ser utilizadas mediante despacho do membro do Governo responsável pela área do ensino superior.

Histórico de Alterações

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Versão 1Versão em vigor

Em vigor desde 03/03/2017