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Artigo 83.ºConsignação de receita

Vigente desde: 03/03/2017
O montante líquido do imposto especial de jogo online nas apostas desportivas à cota, previsto na alínea b) do n.º 10 do artigo 90.º do Decreto-Lei n.º 66/2015, de 29 de abril, é consignado ao Orçamento da Segurança Social, no âmbito do Subsistema de Ação Social.

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Em vigor desde 03/03/2017