O montante líquido do imposto especial de jogo online nas apostas desportivas à cota, previsto na alínea b) do n.º 10 do artigo 90.º do Decreto-Lei n.º 66/2015, de 29 de abril, é consignado ao Orçamento da Segurança Social, no âmbito do Subsistema de Ação Social.
Artigo 83.º — Consignação de receita
Vigente desde: 03/03/2017
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 03/03/2017