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Artigo 1.ºObjeto

AlteradoVersão 2Vigente desde: 25/08/2021
1 -O presente decreto-lei procede à regulamentação da Lei n.º 55/2012, de 6 de setembro, no que respeita aos programas e medidas de apoio ao desenvolvimento e proteção das atividades cinematográficas e audiovisuais e ao registo das obras e entidades cinematográficas e audiovisuais.
2 -O presente decreto-lei e os regulamentos a adotar pelo Instituto do Cinema e do Audiovisual, I. P. (ICA, I. P.), respeitam as normas da União Europeia em matéria de ajudas de Estado à produção e outras atividades cinematográficas e audiovisuais, nomeadamente ao abrigo do Regulamento (UE) n.º 651/2014 da Comissão, de 16 de junho de 2014, que declara certas categorias de auxílio compatíveis com o mercado interno, em aplicação dos artigos 107.º e 108.º do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia.

Histórico de Alterações

Alterado

Versão 2Versão em vigor

Em vigor desde 25/08/2021

Decreto-Lei n.º 74/2021 - 1.ª Série(25/08/2021)

Alterado

Versão 1

Em vigor de 24/04/2018 a 24/08/2021

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