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Artigo 12.ºNotificações eletrónicas

Vigente desde: 24/04/2018
1 -Todas as comunicações entre o ICA, I. P., e os candidatos, designadamente em matéria de notificações, são efetuadas para o endereço eletrónico indicado por estes e constante do registo das empresas cinematográficas e audiovisuais e de outras entidades do ICA, I. P.
2 -As notificações e as comunicações, quando efetuadas através de correio eletrónico ou de outro meio de transmissão escrita e eletrónica de dados, consideram-se feitas na data da respetiva expedição.

Histórico de Alterações

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Versão 1Versão em vigor

Em vigor desde 24/04/2018