1 -As modificações substanciais do guião, ou quaisquer outras modificações relevantes do projeto, devem obter prévia concordância do ICA, I. P.
2 -No caso das obras cinematográficas, a substituição do realizador apenas é admitida em caso de morte ou impossibilidade absoluta por motivo de saúde que impeça o realizador em causa de concluir a obra.
3 -Em casos excecionais e devidamente fundamentados, e de forma a garantir a realização do projeto, o ICA, I. P., pode autorizar a transferência do apoio financeiro para entidade diferente daquela a quem o apoio foi atribuído, desde que a nova entidade apresente garantias da realização do projeto e, no caso de apoios à produção, seja um produtor independente que tenha produzido pelo menos uma obra da mesma categoria com estreia comercial, no caso de longas-metragens de ficção, ou com exibição pública ou difusão televisiva, nas demais categorias e tipos.