O ICA, I. P., apoia a produção de longas-metragens cinematográficas de realizadores que tenham sido autores de, pelo menos, seis longas-metragens nacionais de ficção, ou uma obra de longa-metragem nacional de animação, que tenham tido estreia comercial, apresentados por produtores independentes, nos termos de regulamento a aprovar pelo ICA, I. P.
Artigo 25.º — Apoio complementar
Vigente desde: 24/04/2018
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