1 - O subprograma de apoio à coprodução integra as seguintes modalidades:
a) Apoio à coprodução internacional com participação minoritária portuguesa, que se destina à produção de longas-metragens de ficção e de curtas e longas-metragens de animação e documentários com participação minoritária portuguesa;
b) Apoio à coprodução com países de língua portuguesa, que se destina a apoiar a coprodução de longas-metragens de ficção e de curtas e longas-metragens de animação e documentários cinematográficos com países de língua oficial portuguesa.
2 - No caso previsto na alínea a) do número anterior, o ICA, I. P., admite a concurso os projetos que reúnam as condições necessárias ao reconhecimento prévio de coprodução, nos termos estabelecidos nos acordos e convenções internacionais aplicáveis.
3 - No caso previsto na alínea b) do n.º 1, o ICA, I. P., apoia as candidaturas relativas a projetos de coprodução que apresentem, pelo menos:
a) Um produtor independente português e um coprodutor de um país de língua oficial portuguesa;
b) Um realizador de um país de língua oficial portuguesa incluído na lista de países objeto de ajuda ao desenvolvimento do Comité de Assistência ao Desenvolvimento na OCDE e classificados nas categorias de
«Países Menos Desenvolvidos»
,
«Outros Países de Baixo Rendimento»
e
«Países e Territórios de Médio-Baixo Rendimento»
; e
c) Uma versão original em língua portuguesa.