1 -O ICA, I. P., aprova anualmente uma declaração de prioridades que inclui um calendário da abertura de concursos e da qual consta, nomeadamente, a seguinte informação:
a)Os concursos a abrir, discriminados por programa, subprograma, modalidade e categoria;
b)As datas de abertura e encerramento dos concursos, bem como datas previsíveis para as reuniões de júri e para a conclusão de cada um dos concursos;
c)O montante disponível para cada programa de apoio, discriminado por subprograma, modalidade e categoria;
d)O montante máximo de apoio por projeto.
2 -O ICA, I. P., divulga, até 31 de dezembro de cada ano, a declaração anual de prioridades relativa ao ano seguinte, no seu sítio na Internet.