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Artigo 5.ºCompetência e princípios do procedimento

Vigente desde: 24/04/2018
1 -Os programas e medidas de apoio constantes do presente decreto-lei dependem de previsão de encargos plurianuais e são financiados pelas receitas do ICA, I. P., nos termos previstos na Lei n.º 55/2012, de 6 de setembro, na sua redação atual, bem como, sempre que aplicável, pelas restantes receitas daquele instituto nos termos da sua orgânica ou de outra legislação aplicável.
2 -Compete ao ICA, I. P., prosseguir, em consonância com o plano estratégico plurianual, as ações adequadas à execução dos programas e medidas de apoio financeiro, incumbindo-lhe decidir a abertura de concursos, atribuir os apoios e acompanhar e avaliar a aplicação dos mesmos, sem prejuízo de outras ações adequadas a prosseguir os objetivos previstos na Lei n.º 55/2012, de 6 de setembro, na sua redação atual.
3 -A atribuição dos apoios financeiros no âmbito dos programas e medidas de apoio constantes do presente decreto-lei efetua-se mediante procedimento concursal, cujo procedimento se rege pelos princípios da transparência, da concorrência, da imparcialidade, da participação e garantia dos direitos dos interessados e da publicidade.
4 -Sem prejuízo de outras obrigações de publicação, designadamente decorrentes das normas da União Europeia em matéria de auxílios de estado, o ICA, I. P., divulga no seu sítio na Internet informação sobre a abertura de concursos, condições de participação e procedimentos adotados, bem como publica os apoios atribuídos, o valor total dos mesmos, os respetivos beneficiários e o estado de execução dos projetos.
5 -O ICA, I. P., aprova os regulamentos dos programas e medidas de apoio constantes do presente decreto-lei, os quais fixam designadamente:
a)Os requisitos das candidaturas, incluindo os documentos de instrução de candidatura e a língua em que são apresentados;
b)O processo de seleção dos projetos, incluindo critérios e respetivos parâmetros de aplicação;
c)As condições de atribuição e pagamento dos apoios;
d)As normas em matéria de despesas elegíveis;
e)As normas de funcionamento dos júris de cada concurso.

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Em vigor desde 24/04/2018