1 -O registo é nulo:
a)Quando for falso ou tiver sido lavrado com base em títulos falsos;
b)Quando tiver sido lavrado com base em títulos insuficientes para a prova legal do facto registado;
c)Quando enfermar de omissões ou inexatidões de que resulte incerteza acerca dos sujeitos ou da relação jurídica a que o facto se refere.
2 -A nulidade do registo só pode ser invocada depois de declarada por decisão judicial com trânsito em julgado.
3 -A declaração de nulidade do registo não prejudica os direitos adquiridos a título oneroso por terceiro de boa-fé se o registo dos correspondentes factos for anterior ao registo da ação de nulidade.