1 -Os efeitos do registo transferem-se mediante novo registo.
2 -Os registos caducam por força da lei ou pelo decurso do prazo de duração dos mesmos.
3 -Os registos provisórios caducam se não forem convertidos em definitivos ou renovados dentro do prazo da sua vigência, que é de seis meses.
4 -Os registos referidos no número anterior podem ser renovados por iguais períodos de duração, a pedido fundamentado dos interessados.
5 -Os registos são cancelados com base na extinção dos direitos, dos ónus ou dos encargos neles definidos ou em execução de decisão judicial transitada em julgado.