1 - O apoio financeiro regular à atividade cinematográfica e audiovisual é assegurado através dos seguintes programas, subprogramas e modalidades:
a) Programa de apoio aos novos talentos e às primeiras obras;
b) Programa de apoio ao cinema, que integra os seguintes subprogramas:
i) Apoio à escrita e ao desenvolvimento de obras cinematográficas;
ii) Apoio à produção, que integra as modalidades de apoio à produção de obras cinematográficas, apoio complementar, apoio à finalização de obras cinematográficas e apoio automático;
iii) Apoio à coprodução, que integra as modalidades de apoio à coprodução internacional com participação minoritária portuguesa e apoio à coprodução com países de língua portuguesa;
iv) Apoio à distribuição, que integra as modalidades de apoio à distribuição de obras nacionais, de apoio à distribuição de conjuntos de obras cinematográficas menos difundidas e de apoio a projetos de distribuição de cinematografias menos difundidas de relevante interesse cultural;
v) Apoio à exibição;
c) Programa de apoio ao audiovisual e multimédia, que integra os seguintes subprogramas:
i) Apoio à escrita e ao desenvolvimento de obras audiovisuais e multimédia;
ii) Apoio à produção de obras audiovisuais e multimédia;
iii) Apoio à inovação audiovisual e multimédia;
d) Programa de apoio à formação de públicos;
e) Programa de apoio à internacionalização, que integra os seguintes subprogramas:
i) Apoio à divulgação internacional de obras nacionais;
ii) Apoio à divulgação internacional do cinema português através de associações do setor;
iii) Apoio à distribuição de obras nacionais em mercados internacionais.
2 - O ICA, I. P., adota ainda medidas de apoio à exibição de cinema em festivais e aos circuitos de exibição em salas municipais, cineclubes e associações culturais de promoção da cultura cinematográfica, que integram os seguintes subprogramas:
a) Apoio à realização de festivais de cinema em território nacional;
b) Apoio à exibição em circuitos alternativos.
3 - Fora do âmbito dos programas e medidas de apoio referidas nos números anteriores, o ICA, I. P., apoia iniciativas e projetos complementares àqueles, que contribuam para o desenvolvimento do setor do cinema e do audiovisual, nos termos de regulamento a aprovar pelo ICA, I. P.
4 - Só podem ser beneficiários dos apoios à produção previstos no n.º 1 os produtores independentes.