As normas do presente decreto-lei relativas a obrigações dos beneficiários de programas e medidas de apoio, bem como a condições de execução dos projetos apoiados, aplicam-se aos procedimentos em curso à sua data de entrada em vigor sempre que forem mais favoráveis aos beneficiários dos apoios.
Artigo 63.º — Norma transitória
Vigente desde: 24/04/2018
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Em vigor desde 24/04/2018