O artigo 15.º do Decreto-Lei n.º 111/2017, de 31 de agosto, passa a ter a seguinte redação:
«Artigo 15.º[...]1 -[...].2 -[...].3 -Para efeitos dos números anteriores, são utilizados os seguintes métodos de seleção no procedimento concursal:a)Avaliação curricular;b)Prova pública de discussão curricular;c)Prova pública de discussão de monografia.