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Artigo 5.º-AÂmbito de aplicação

AditadoVigente desde: 01/01/2022
O presente regime aplica-se, com as necessárias adaptações, a todos os trabalhadores que estejam integrados na carreira especial de técnico superior das áreas de diagnóstico e terapêutica, independentemente do vínculo contratual.

Histórico de Alterações

Aditado

Versão 1Versão em vigor

Em vigor desde 01/01/2022

Lei n.º 34/2021 - 1.ª Série(08/06/2021)