As sociedades de desenvolvimento regional, abreviadamente designadas por SDR, são sociedades financeiras que, nos termos do presente diploma, têm por objecto a promoção do investimento produtivo na área da respectiva região e por finalidade o apoio ao desenvolvimento económico e social da mesma.
Artigo 1.º — Noção
AlteradoVersão 2Vigente desde: 07/10/1994
Histórico de Alterações
Alterado
Versão 2Versão em vigor
Em vigor desde 07/10/1994
Decreto-Lei n.º 247/94 - 1.ª Série(07/10/1994)
Alterado