Artigo 1.º
Noção
Redação registada como em vigor em 11/01/1991.
Esta redação foi substituída em 07/10/1994. Ver a versão consolidada
As sociedades de desenvolvimento regional, abreviadamente designadas SDR, são instituições parabancárias que, nos termos do presente diploma, têm por objecto a promoção do investimento produtivo na área da respectiva região e por finalidade o apoio ao desenvolvimento económico e social da mesma.