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Artigo 16.ºContabilidade

RevogadoVigente desde: 12/10/1994
1 -A contabilidade das SDR será organizada segundo as normas e instruções do Banco de Portugal.
2 -As contas anuais das SDR são obrigatoriamente sujeitas à revisão legal.

Histórico de Alterações

Revogado

Versão 1

Revogado desde 12/10/1994

Decreto-Lei n.º 247/94 - 1.ª Série(07/10/1994)