1 -A contabilidade das SDR será organizada segundo as normas e instruções do Banco de Portugal.
2 -As contas anuais das SDR são obrigatoriamente sujeitas à revisão legal.
Versão 1
Revogado desde 12/10/1994
Decreto-Lei n.º 247/94 - 1.ª Série(07/10/1994)