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Artigo 18.ºRegime jurídico

AlteradoVersão 2Vigente desde: 07/10/1994
As SDR regem-se pelas normas do presente diploma e pelas disposições aplicáveis do Regime Geral das Instituições de Crédito e Sociedades Financeiras, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 298/82, de 31 de Dezembro.

Histórico de Alterações

Alterado

Versão 2Versão em vigor

Em vigor desde 07/10/1994

Decreto-Lei n.º 247/94 - 1.ª Série(07/10/1994)

Alterado

Versão 1

Em vigor de 11/01/1991 a 06/10/1994

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