As SDR regem-se pelas normas do presente diploma e pelas disposições aplicáveis do Regime Geral das Instituições de Crédito e Sociedades Financeiras, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 298/82, de 31 de Dezembro.
Artigo 18.º — Regime jurídico
AlteradoVersão 2Vigente desde: 07/10/1994
Histórico de Alterações
Alterado
Versão 2Versão em vigor
Em vigor desde 07/10/1994
Decreto-Lei n.º 247/94 - 1.ª Série(07/10/1994)
Alterado