Artigo 18.º
Regime jurídico
Redação registada como em vigor em 11/01/1991.
Esta redação foi substituída em 07/10/1994. Ver a versão consolidada
As SDR regem-se pelas normas do presente diploma, pela legislação aplicável ao conjunto das instituições parabancárias e ainda, subsidiariamente, pelas disposições que regulam a actividade das instituições de crédito, com as necessárias adaptações.