Artigo 2.º
Âmbito de aplicação
Redação registada como em vigor em 30/12/2022.
Esta é a versão consolidada em vigor.
O presente decreto-lei aplica-se aos residentes em Portugal titulares de cartas de condução válidas emitidas pelo Reino Unido e aos titulares de cartões de estacionamento para pessoas com deficiência condicionadas na sua mobilidade, emitidos pelo Reino Unido.