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Artigo 4.º-AReconhecimento dos cartões de estacionamento do Reino Unido

AditadoVigente desde: 31/12/2022
1 -Os cartões de estacionamento para pessoas com deficiência, emitidos pelas autoridades do Reino Unido, são reconhecidos em Portugal.
2 -À utilização, fiscalização e apreensão, aplica-se o regime estabelecido no Decreto-Lei n.º 307/2003, de 10 de dezembro, na sua redação atual.
3 -Surgindo fundadas dúvidas quanto à autenticidade dos cartões de estacionamento a que se refere o presente artigo, cabe ao Instituto da Mobilidade e dos Transportes, I. P., proceder à verificação da respetiva autenticidade junto das entidades emissoras.

Histórico de Alterações

Aditado

Versão 1

Vigente desde: 31/12/2022

Decreto-Lei n.º 90/2022 - 1.ª Série(30/12/2022)