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Artigo 11.ºConteúdo dos certificados médicos de aptidão

Vigente desde: 11/10/2003
1 -O certificado médico de aptidão deve conter a seguinte informação:
a)Número de referência indicado pela AMS;
b)Classe do certificado;
c)Nome completo, data de nascimento e nacionalidade do titular;
d)Data e local do exame médico inicial;
e)Data do último exame médico extensivo;
f)Data do último electrocardiograma;
g)Data da última audiometria;
h)Limitações, condições ou variações da sua aptidão médica;
i)Nome, número e assinatura do AME;
j)Data do exame geral;
l)Assinatura do examinando;
m)Assinatura e identificação da entidade emissora;
n)Data da emissão inicial.
2 -A emissão e o conteúdo do certificado médico de aptidão devem igualmente respeitar o disposto nas normas JAR-FCL 3.100, d).

Histórico de Alterações

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Em vigor desde 11/10/2003