1 -O período de validade do certificado médico de aptidão inicia-se a partir da data do exame médico e varia consoante a classe do certificado e a idade do candidato, nos termos dos números seguintes.
2 -Para os certificados médicos de aptidão da classe 1, o período de validade é de um ano, sendo de seis meses para titulares que já tenham ultrapassado os 40 anos de idade.
3 -Para os certificados médicos de aptidão da classe 2, o período de validade é de:
a)Cinco anos até à idade de 30 anos;
b)Dois anos até à idade de 50 anos;
c)Um ano até à idade de 65 anos;
d)Seis meses a partir da idade de 65 anos.
4 -Para os certificados médicos de aptidão da classe 3, o período de validade é de dois anos, sendo de um ano para titulares que já tenham ultrapassado os 40 anos de idade.
5 -O certificado médico de aptidão pode ser revalidado se o exame médico for efectuado dentro dos 45 dias e marcado com uma antecedência mínima de 15 dias imediatamente anteriores à data da caducidade do certificado, sendo a validade do novo certificado prorrogada a partir da data de caducidade do certificado anterior, e por igual período, reunidas que estejam as condições médicas exigidas.
6 -Se o exame médico não for efectuado no prazo previsto no número anterior, o certificado médico de aptidão pode ser renovado, com efeitos a partir da data do exame médico imediatamente posterior, nos termos do n.º 1, desde que estejam reunidas as condições médicas exigidas.
7 -O período de validade de um certificado médico de aptidão pode ser reduzido pela AMS por razões médicas devidamente fundamentadas que coloquem em perigo a segurança aeronáutica.
8 -Sempre que a AMS tiver dúvidas sobre a existência ou continuidade da aptidão física e mental do candidato ao certificado médico de aptidão, pode requerer que este seja sujeito a exames médicos.
9 -À caducidade, revalidação e renovação e ao período de validade dos certificados médicos de aptidão aplicam-se as normas JAR-FCL 3.105 e respectivo apêndice n.º 1.