1 -A AMS pode, por razões médicas, devidamente fundamentadas, limitar ou suspender o certificado médico de aptidão emitido, revalidado ou renovado nos termos das normas JAR-FCL 3.100, e).
2 -Sempre que a AMS considerar que o candidato a um certificado médico de aptidão é considerado apto com certas limitações, estas devem ser averbadas no respectivo certificado médico de aptidão, nos termos das normas JAR-FCL 3. 125, a).