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Artigo 18.ºRegulamentação, execução e revisão

Vigente desde: 11/10/2003
1 -Ao abrigo do artigo 8.º dos Estatutos do INAC, aprovados pelo Decreto-Lei n.º 133/98, de 15 de Maio, alterado pelo Decreto-Lei n.º 145/2002, de 21 de Maio, o INAC, atendendo ao carácter essencialmente técnico da certificação médica, emitirá a regulamentação relativa aos procedimentos e métodos necessários para assegurar o cumprimento do disposto no presente diploma e procederá igualmente à revisão e adaptação daquela regulamentação, tendo em conta a evolução tecnológica no campo aeronáutico.
2 -Compete ao INAC, ao abrigo do n.º 3 do artigo 8.º dos seus Estatutos, regulamentar as normas técnicas comuns JAR-FCL 3 referidas no presente diploma, tendo em conta a normalização técnica da certificação médica.

Histórico de Alterações

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Em vigor desde 11/10/2003