As normas técnicas JAR, referidas no n.º 1 do artigo 4.º, no n.º 1 do artigo 5.º e nos artigos 10.º, 11.º, 12.º e 13.º, são publicadas em anexo ao presente diploma, do qual fazem parte integrante.
Artigo 21.º — Normas técnicas
Vigente desde: 11/10/2003
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Em vigor desde 11/10/2003