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Artigo 22.ºNorma revogatória

Vigente desde: 11/10/2003
Sem prejuízo das disposições finais e transitórias, são revogados:
a) O Decreto-Lei n.º 163/75, de 27 de Março, com a redacção dada pelo Decreto n.º 550/76, de 12 de Julho;
b) As Portarias n.os 1264/93, de 13 de Dezembro, e 1128-A/95, de 14 de Setembro;
c) O n.º 2 do artigo 9.º do Decreto-Lei n.º 133/98, de 15 de Maio, alterado pelo Decreto-Lei n.º 145/2002, de 21 de Maio.

Histórico de Alterações

Original

Versão 1Versão em vigor

Em vigor desde 11/10/2003