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Artigo 6.ºNumerus clausus

Vigente desde: 11/10/2003
O número de AMC e AME é determinado pelo INAC conforme as necessidades de resposta a dar aos pedidos de certificação médica de aptidão e atendendo ao número e à distribuição geográfica do pessoal aeronáutico civil existente.

Histórico de Alterações

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Versão 1Versão em vigor

Em vigor desde 11/10/2003