Saltar para o conteudo principal

Artigo 7.ºJunta médica

Vigente desde: 11/10/2003
1 -Sempre que haja reclamações relativas às decisões dos actos médicos da AMS, dos AMC e dos AME, é constituída uma JM, nomeada pelo INAC, mediante deliberação do conselho de administração.
2 -A JM é composta por três médicos:
a)Um representante da AMS;
b)Um representante de um AMC;
c)Um AME, representante do interessado.
3 -Compete à JM apreciar e decidir as reclamações relativas às decisões dos actos médicos das entidades especializadas em medicina aeronáutica.

Histórico de Alterações

Original

Versão 1

Vigente desde: 11/10/2003