1 -Sempre que haja reclamações relativas às decisões dos actos médicos da AMS, dos AMC e dos AME, é constituída uma JM, nomeada pelo INAC, mediante deliberação do conselho de administração.
2 -A JM é composta por três médicos:
a)Um representante da AMS;
b)Um representante de um AMC;
c)Um AME, representante do interessado.
3 -Compete à JM apreciar e decidir as reclamações relativas às decisões dos actos médicos das entidades especializadas em medicina aeronáutica.