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Artigo 10.ºColaboração dos serviços públicos

RevogadoVigente desde: 01/06/2007
Os serviços da Administração Pública com responsabilidades nas áreas de atribuição do Alto-Comissariado prestam a colaboração por ele solicitada e dão sequência às suas iniciativas.

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Vigente desde: 01/06/2007