1 -A dotação orçamental do Alto-Comissariado constará de verba inscrita no orçamento da Presidência do Conselho de Ministros.
2 -Os donativos, subsídios e comparticipações concedidos por quaisquer pessoas, singulares ou colectivas, a favor do Alto-Comissariado ficam afectos à prossecução das suas atribuições.