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Artigo 11.ºFinanciamento

RevogadoVigente desde: 01/06/2007
1 -A dotação orçamental do Alto-Comissariado constará de verba inscrita no orçamento da Presidência do Conselho de Ministros.
2 -Os donativos, subsídios e comparticipações concedidos por quaisquer pessoas, singulares ou colectivas, a favor do Alto-Comissariado ficam afectos à prossecução das suas atribuições.

Histórico de Alterações

Revogado

Versão 1

Revogado desde 01/06/2007