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Artigo 9.ºApoio administrativo e logístico

RevogadoVigente desde: 01/06/2007
O apoio geral, administrativo e logístico indispensável ao funcionamento do Alto-Comissariado é prestado pela Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros.

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Revogado desde 01/06/2007