Artigo 6.º
Funcionamento do Conselho Consultivo
Redação registada como em vigor em 22/11/2002.
Esta redação foi substituída em 04/02/2005. Ver a versão consolidada
1 - O Conselho Consultivo reúne ordinariamente de três em três meses e extraordinariamente quando convocado pelo presidente.
2 - O mandato dos membros do Conselho Consultivo termina no prazo de três anos a contar da data da respectiva posse.
3 - O Conselho Consultivo aprova o seu regimento interno.
4 - Podem participar nas reuniões do Conselho Consultivo, a pedido do seu presidente, representantes e técnicos de departamentos governamentais ou de outras entidades públicas ou privadas, bem como cidadãos cuja audição ou contributo sejam relevantes para a actividade do Conselho Consultivo.
5 - O mandato dos membros do Conselho Consultivo é exercido gratuitamente, não dando direito à percepção de senhas de presença.