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Artigo 6.ºFuncionamento do Conselho Consultivo

RevogadoVersão 2Vigente desde: 04/02/2005
1 -O Conselho Consultivo reúne ordinariamente de três em três meses e extraordinariamente quando convocado pelo presidente.
2 -O mandato dos membros do Conselho Consultivo tem a duração de três anos, renovável por iguais períodos, e cessa sempre que se verifique a perda de qualidade de representante da entidade que os designou.
3 -O Conselho Consultivo aprova o seu regimento interno.
4 -Podem participar nas reuniões do Conselho Consultivo, a pedido do seu presidente, representantes e técnicos de departamentos governamentais ou de outras entidades públicas ou privadas, bem como cidadãos cuja audição ou contributo sejam relevantes para a actividade do Conselho Consultivo.
5 -O mandato dos membros do Conselho Consultivo é exercido gratuitamente, não dando direito à percepção de senhas de presença.

Histórico de Alterações

Revogado

Versão 2

Revogado desde 04/02/2005

Revogado

Versão 1

Revogado de 22/11/2002 a 03/02/2005