Artigo 14.º
Preenchimento dos lugares no contingente
Redação registada como em vigor em 11/08/1998.
Esta redação foi substituída em 14/09/1999. Ver a versão consolidada
1 - As câmaras municipais atribuem as licenças, dentro do contingente fixado, por meio de concurso público limitado a empresas habilitadas nos termos do artigo 3.º
2 - São definidos por regulamento municipal os termos gerais dos programas de concurso, o qual deve incluir os critérios aplicáveis à hierarquização dos concorrentes.